A separação entre pais pode ser um momento delicado, especialmente quando há filhos menores envolvidos. Infelizmente, em alguns casos, o conflito entre os ex-companheiros acaba sendo transferido para a criança, que se vê no meio de uma disputa emocional. Esse fenômeno é conhecido como alienação parental e representa uma grave violação aos direitos da criança e ao princípio do melhor interesse do menor.
Neste artigo, explico o que é a alienação parental, como a lei brasileira trata o tema e quais medidas podem ser adotadas para proteger a criança.
Alienação parental é toda conduta praticada por um dos genitores (ou por quem tenha a criança sob sua autoridade) que visa prejudicar o vínculo da criança ou adolescente com o outro genitor. Essas condutas podem ser explícitas ou sutis, como:
Falar mal do outro genitor na frente da criança;
Inventar histórias ou acusações falsas;
Impedir ou dificultar visitas;
Omitir informações escolares ou de saúde;
Induzir a criança a rejeitar o outro pai ou mãe.
A prática constante dessas ações pode afetar seriamente o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, gerando medo, rejeição e insegurança.
A Lei nº 12.318/2010 é a norma brasileira que trata diretamente do tema. Ela define a alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança que vise afastá-la do outro genitor.
A legislação prevê que o juiz, ao verificar indícios dessa prática, poderá:
Advertir o genitor alienador;
Ampliar o regime de convivência do outro genitor;
Aplicar multa;
Determinar acompanhamento psicológico;
Alterar a guarda ou até suspender o poder familiar em casos graves.
Além disso, o Ministério Público deve ser ouvido nesses casos e pode atuar para proteger os direitos da criança.
Alguns sinais podem indicar que a criança está sofrendo alienação parental, tais como:
Rejeição repentina ou injustificada ao genitor alienado;
Frases repetidas, incompatíveis com a idade da criança;
Relatos de medo ou raiva sem fundamento claro;
Ansiedade ou culpa após os encontros com o genitor rejeitado;
Negação do vínculo afetivo anterior com o pai ou mãe.
Nesses casos, é recomendável buscar apoio jurídico e psicológico o quanto antes.
O advogado especialista em Direito de Família é essencial para:
Reunir provas da prática de alienação (mensagens, gravações, testemunhas, relatórios);
Ingressar com ação de alienação parental, ou pedir medidas em processo de guarda ou regulamentação de visitas;
Requerer laudos psicológicos e acompanhamento técnico.
O Judiciário tem se mostrado cada vez mais atento ao tema, agindo com rapidez para proteger o equilíbrio emocional da criança e preservar seus vínculos familiares.
Alienação parental é uma forma silenciosa, mas devastadora, de abuso emocional. Nenhuma disputa entre adultos pode justificar o afastamento injustificado de um dos pais na vida do filho.
É fundamental que pais e responsáveis compreendam que o vínculo afetivo com ambos os genitores é um direito da criança, protegido por lei. A justiça deve ser acionada sempre que esse direito estiver em risco.
Se você está enfrentando uma situação de alienação parental ou precisa de orientação sobre guarda e convivência, entre em contato com nosso escritório. Nossa atuação é firme, ética e voltada à proteção do que mais importa: o bem-estar da criança.
Dra. Sara Herrera é advogada especializada, reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.